Xaxim – Preocupada em respeitar à legislação e os direitos trabalhistas, a CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas), consultou o departamento jurídico da entidade, para avaliar questionamentos em relação ao horário de funcionamento do comércio. Segundo as convenções coletivas - estabelecidas entre o segmento empresarial e de empregados - as únicas previsões de horários, são as que estabelecem os dias de “Sábados D”; Datas Especiais; e Período Natalino e Ano Novo.
Segundo avaliou o Diretor Jurídico da CDL de Xaxim, Anderson Piaseski, “somente nos dias constantes da convenção coletiva, é que são estabelecidos os horários máximos de funcionamento do comércio, os quais devem ser respeitados. Para quaisquer outras datas, a própria convenção, em sua cláusula quarta, registra que não há limitações, exceto as de ordem legal.”
Na convenção coletiva, a cláusula quarta, onde estipula os horários, reforça: “O presente instrumento coletivo somente limitará o direito dos empregadores na estipulação dos horários dos empregados nas datas expressamente consignadas acima, não cabendo ser invocado pelos empregados ou sindicato profissional para outros dias ou períodos, sem a expressa formalização entre as partes.”
Com base na avaliação jurídica, a orientação da CDL de Xaxim para os associados, é que nas datas disciplinadas na convenção coletiva, é necessário seguir os limites máximos nela indicados em cada dia/período; em outros dias ou períodos, a jornada poderá ser estabelecida livremente, desde que observados os limites previstos em lei.
Anderson Piaseski reforça que “caso os associados forem notificados pelo sindicato dos trabalhores no comércio, os mesmos deve procurar suas assessorias jurídicas, a fim de formalizar uma contranotificação (resposta), em face do sindicato, ficando, assim, com documentos para embasamento de possível demanda judicial,” finaliza.