Xaxim - Todos os estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços, são obrigados a deixar à disposição do público, em local visível e de fácil acesso, uma cópia do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A determinação é de uma lei sancionada pelo presidente Lula, em 20 de julho de 2010 (Lei 12.291). Para auxiliar as empresas xaxinenses no cumprimento dessa Lei, a CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas), está fornecendo aos interessados, uma cópia atualizada do CDC.
Conforme a Diretoria da CDL de Xaxim, a proteção ao consumidor está prevista na Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor traz de maneira específica vários regulamentos. O Presidente da entidade, Marcelo Cardoso, lembra que “é direito de todo e qualquer cidadão, consultar o material sempre que houver dúvidas. Por isso, reforçamos para que todos os associados providenciem um exemplar do código. No escritório da CDL, também temos o arquivo digital, que pode ser solicitado,” informa.